
V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024
Podium Categoria Damas Production – V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024 1º DEISI HOEPPERS 2º ERICKA DE OLIVEIRA BARROS
Podium Categoria Damas Production – V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024 1º DEISI HOEPPERS 2º ERICKA DE OLIVEIRA BARROS
Podium Categoria Sênior Production – V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024 1º FRANCISCO ALVES MAIA 2º JOSE
Podium Classe B Production – V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024 1º RIVELINO CRUZ MARQUES 2º FABIANO PAULINO GADELHA
Podium overall Divião CCP – V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024 1º HIPOLITO MACHADO RAIMUNDO DE LIMA 2º
Podium overall Divião Standard – V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024 1º MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DA COSTA FILHO 2º
Podium overall Divião Production – V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024 1º FRANCISCO EDUARDO DE F CALDAS JR 2º
Podium overall Divisão open – V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024 1º Gilmar Fernandes de Queiroz 2º Normando Dantas
Range Officer(RO) V Etapa do Campeonato Paraibano de IPSC Handgun e CCP – 2024 A etapa, homologada pela Confederação Brasileira de
Segue vídeos das oitivas das testemunhas e investigados referente a sindicância 005/2024. Leandro Henrique Valeriano testemunha https://www.fpbtp.com.br/wp-content/uploads/Valeriano.mp3 Leandro Henrique Valeriano Investigado https://www.fpbtp.com.br/wp-content/uploads/GMT20240606-140214_Recording_640x360.mp4 Sergio Paiva
O Presidente da Federação Paraibana de Tiro Prático, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 36, XII c/c art. 52, V,
Aconteceu dia 09 de agosto de 2024 a sessão de julgamento Processo Administrativo Disciplinar 002/2024 às 17h00s via online confira: https://www.fpbtp.com.br/wp-content/uploads/GMT20240809-200309_Recording_640x360.mp4
O Presidente da Federação Paraibana de Tiro Prático, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 33, parágrafo 2º, art. 35, parágrafo
Cadastre-se para receber nossos informativos e novidades por e-mail.